Você sabe o que é Incorporação Imobiliária?
A incorporação imobiliária é o nome que se dá ao conjunto de atividades que visam promover e executar a construção de edifícios a fim de comercializar os imóveis ainda na planta ou em fase de construção, sejam eles apartamentos, casas ou salas comerciais, que serão identificados por unidades autônomas, a serem construídas sob regime condominial.
Sendo assim, cria-se aqui uma diferenciação elementar, construir é diferente de incorporar.
A Incorporação Imobiliária é o compromisso de construir e está regulamentada pela Lei n. 4.591/1964, sendo sustentada pelo tripé: terreno, partes e obra. Tudo precisa estar em conformidade, desde a documentação referente ao imóvel e ao futuro empreendimento, até aquela atinente à incorporadora.
Quem almeja comercializar ou lançar à venda empreendimento ainda não construído ou em fase de execução, precisa incorporá-lo. Do contrário, para vender um prédio já pronto, edificado e regularizado, não há necessidade da incorporação imobiliária.
E por que surgiu a Incorporação Imobiliária? Justamente para dar garantias ao adquirente de que, embora o edifício ainda não exista fisicamente, ele já existe na esfera jurídica e está devidamente registrado junto ao Ofício de Registro de Imóveis da localidade.
No Ofício de Registro de Imóveis estará formalizado o empreendimento, com detalhes referentes ao número de apartamentos, metragens, vagas de garagem, áreas comuns (salão de festas, piscina, espaços de convivência), regras de convivência em condomínio, tudo ficará registrado. Por intermédio da Incorporação Imobiliária, a incorporadora compromete-se a construir o empreendimento conforme os projetos aprovados junto aos órgãos competentes, devidamente discriminados e arquivados na matrícula da incorporação imobiliária.
Em suma, a incorporação imobiliária é o resultado de um procedimento complexo, que reúne uma série de documentações, dentre elas as Certidões Negativas de Débitos nas esferas Federal, Estadual e Municipal da incorporadora, o que transpassa a seriedade do processo e assegura a idoneidade e a legalidade do empreendimento, mesmo estando ele ainda só no papel ou em obra.
Uma incorporação imobiliária pode acontecer de duas formas, do modo tradicional e mediante patrimônio de afetação, mas este já é assunto para outra postagem.
Texto por Vanessa Spada.